Juíza mantém criança com ex-companheiro de sua mãe

Juíza mantém criança com ex-companheiro de sua mãe

Em substituição ao desembargador Walter Carlos Lemes, a juíza Sandra Regina Teodoro Reis negou pedido de anulação de registro de paternidade interposto pela avó de uma criança registrada como filho pelo ex-companheiro de sua mãe. O ato foi feito em janeiro de 2008, quando o garoto tinha apenas um mês de vida.

Com a morte da mãe do menino, em julho do mesmo ano, a avó entrou na Justiça pedindo a anulação do feito, recurso julgado improcedente pela juíza Mônice de Souza Balian Zacarotti, da comarca de São Luis dos Montes Belos. O argumento utilizado pela apelante é de que a criança tinha família constituída e não poderia ser criada por “estranhos”.

“A socioafetividade tem tanta relevância jurídica quanto a comprovação de liame biológico, não havendo qualquer tipo de sobreposição entre uma e outra, devendo o magistrado analisar qual delas se apresenta de maneira mais justa e adequada a real situação vivida pela criança”, argumenta Sandra Teodoro Reis.

Para a magistrada, anulação de registro só é admitida em casos excepcionais quando comprovado vício a macular a vontade daquele que assumiu o filho de outrem. “O apelado reconheceu a criança como seu filho por livre e espontânea vontade e a ele deu todo o amparo, constituindo com ele uma nova família”, afirma Sandra Teodoro, se referindo à nova mulher do apelado, que trata a criança também como filho biológico seu. (Aline Leonardo)

Ementa:

Apelação Cível. Ação de anulação de registro de nascimento. Reconhecimento de relação sócio-afetiva. I – O reconhecimento espontâneo da paternidade, ultimado por quem tem ciência quanto à inexistência de vínculo biológico, é ato irrevogável. A anulação do registro só é admitida em casos excepcionais quando comprovado vício a macular a vontade daquele que assumiu o filho de outrem. 2 – Ausente demonstração quanto à existência de erro, dolo ou fraude, não há que falar em descontinuação do assentamento, mormente em atenção aos interesses maiores do infante. Apelo conhecido e desprovido.

 

Fonte: TJGO

Publicado em 20/03/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...